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  • Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 12:16

    Plano de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens contribui para o combate ao racismo, avalia IAB

    Em parecer aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (1º/11), a entidade avaliou que a proposta pode contribuir para o combate ao racismo, já que os negros foram 77,9% das vítimas de assassinatos violentos em 2021, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública

  • Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 13:30

    Projeto prevê plano contra abusos de crianças e adolescentes durante pandemia

    Conselhos tutelares deverão elaborar estratégia de enfrentamento à violência doméstica.

  • Notícias Publicado em 09 de Maio de 2022 - 12:20

    Sancionada lei que prevê plano nacional para enfrentamento da violência contra a mulher

    O objetivo é determinar a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre violência doméstica.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Março de 2023 - 12:48

    Trabalho Escravo Contemporâneo: Bases e Desafios para seu Enfrentamento

    Por Flávio de Leão Bastos Pereira, Eduardo Ramiro Kono e João Daniel Souza Fraga.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2020 - 10:39

    Soluções Jurídicas para o enfrentamento da atual crise

    A presente análise apresenta alternativas jurídicas para enfrentar a atual crise, sendo possível minimizar os seus efeitos danosos através de tomada de medidas nas mais diversas áreas do Direito, todas apresentadas no artigo.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Decreto nº 6.347, de 8 de janeiro de 2008

    Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.

  • Legislação » Decretos Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00

    Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

    Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.948, de 26/10/06

    Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00

    O enfrentamento da violência e da criminalidade em Santa Maria - RS: Propostas

    Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela UFSM, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS. Flávia de Carvalho Santos Silva, Escrivã da Polícia Federal, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Florizeu Jose Costa Arbelo, Graduado em Direito pela UNISINOS, Inspetor de Polícia - DP Charqueadas, Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Evandro de Castro Marques, Graduado em Direito pela ULBRA, Escrivão de Polícia - DP Charqueadas, Especializado pela PUCRS, Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Everton da Fonseca Cassere, Formado em Gestão em Trânsito, Palestrante sobre Acidente de Trânsito e Instrutor de Táticas Policiais, Policial Militar; Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 16:43

    Diversidade geracional: Enfrentamento ao etarismo

    Por Heloisa Mascarenhas, advogada e gestora jurídica com carreira corporativa generalista e Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 16:19

    A Justiça Negocial no Processo Penal: um exame acerca da (in)aptidão do Acordo de Não Persecução Penal no enfrentamento à criminalidade[1]

    O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise quanto a inefetividade ou efetividade do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal para reprovação e prevenção de crimes sem o emprego de violência ou grave ameaça. Estudar o acordo de não persecução penal e sua relação com o processo penal e a política criminal é fazer uma análise da própria estrutura de Estado e de Sociedade que o Brasil busca construir. Como o país, enquanto Estado Democrático de Direito, quer constituir-se como sociedade e lidar com o fenômeno social da delinquência? Este texto foi trabalhando com base em uma análise bibliográfica dos materiais e autores referenciados, através de um levantamento indireto das informações identificadas, desenvolvendo a pesquisa proposta de forma qualitativa e indutiva. Como técnica, foi utilizada uma abordagem crítica de revisão de literatura sob o formato sistemático, tendo como ponto de partida a questão/problema do objetivo do presente projeto. O desenvolvimento do texto se deu dividido em três etapas, sendo elas: apresentação do acordo de não persecução penal e os crimes por ele abarcados; discussão sobre a opção político-criminal pelo acordo em questão e suas implicâncias no processo penal; reflexões sobre os efeitos práticos da aplicabilidade do acordo de não persecução penal. Por fim são apresentadas as conclusões e referências.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 15:10

    Omissão inexistente. Devido enfrentamento das questões recursais.

    Mostra-se legítima a produção de perícia indireta, em empresa similar, ante a impossibilidade de obter os dados necessários à comprovação de atividade especial, visto que, diante do caráter eminentemente social atribuído à Previdência, onde sua finalidade primeira é amparar o segurado, o trabalhador não pode sofrer prejuízos decorrentes da impossibilidade de produção, no local de trabalho, de prova, mesmo que seja de perícia técnica.

  • Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 12:15

    Comitê vai monitorar ações de combate ao tráfico de pessoas

    Ministro da Justiça defendeu necessidade de maior integração do governo e da sociedade civil para enfrentamento deste tipo de crime

  • Legislação » Decretos Publicado em 05 de Janeiro de 2016 - 10:50

    DECRETO Nº 8.612, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

    Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus

  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2013 - 12:00

    Governo e organizações lançam Guia de Enfrentamento ao Racismo Institucional

    Documento traz uma série de perguntas, e passo a passo para que as intuições públicas sejam capazes de identificar problemas dessa natureza

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2020 - 18:19

    COVID-19 : Auxílio Emergencial de Enfrentamento para Agricultores

    O artigo ressalta informações importantes sobre o auxílio emergencial aos trabalhadores, agricultores informais, aprovado pela Câmara dos Deputados ( projeto de Lei 873/20), contendo medidas e cadastramento sobre o benefício e os impactos que estão presente e sua duração.

  • Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2014 - 19:45

    Exploração de menores diminuirá com enfrentamento da impunidade

    Erika Kokay: é preciso avançar na construção de mecanismos de enfrentamento à impunidade

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Junho de 2016 - 10:13

    #HUMANIZAREDES: A Proeminência do Pacto de Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos na Internet

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Array Publicado em 2013-01-30T15:45:47+00:00

    Suposta omissão. Ausência de enfrentamento expresso da aplicabilidade do princípio da intervenção mínima.

    Fins de prequestionamento. Desnecessidade. Distorção da finalidade dos aclaratórios. Inadequação da via eleita.

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